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Cármen Lúcia suspende decisão que permitia desconto sindical em folha
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu 1 acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que determinou que uma metalúrgica descontasse a contribuição sindical dos funcionários sem autorização.
Com a decisão, Cármen decidiu que cabe ao trabalhador escolher se quer ou não pagar o imposto sindical. A norma foi instituída pela reforma trabalhista. Para o TRF-4, o acordo firmado na assembleia geral supriria a necessidade da autorização individual de cada trabalhador. Em uma liminar despachada na última 6ª feira (24.mai.2019), a ministra considera que o entendimento de que a assembleia “preenche requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento” diverge do que a Suprema Corte fixou quando declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. Em março, o governo editou uma medida provisória (MP 873) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente nos salários dos trabalhadores. Pelo texto, o pagamento deverá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança.Voltar