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      <title>Saiba Tudo sobre a Lei de Terceirização Aprovada na Câmara</title>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Importância da Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo – PLD/FT
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Após 11 anos de discussão e idas e vindas, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados o texto principal do projeto de lei que regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das contratações no mercado de trabalho brasileiro. Controverso, o texto foi votado em meio ao cabo de guerra entre alguns sindicatos, o PT, PSOL e PCdoB de um lado e empresários, o presidente da presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), e siglas de oposição de outro.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O PT da presidenta Dilma Rousseff entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que terminou com o contundente placar de 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções. A discussão de pontos específicos do texto, os chamados destaques, começam a ser votados na terça-feira que vem. O texto final da Câmara seguirá ao Senado e, se aprovado também lá, para sanção ou veto de Dilma.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O avanço do projeto é mais uma demonstração da incapacidade do Governo de impor sua agenda no Congresso. Antevendo a derrota, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negociou mudanças por temer perda de arrecadação com a nova lei. A pedido de Levy, o relator, deputado Arthur Maia (SDD-BA), aceitou incorporar ao texto a exigência de que as empresas que contratam terceiros mantenham a responsabilidade de pagar os encargos trabalhistas e previdenciários -FGTS e o INSS.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Texto básico
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O principal objetivo do PL 4330/04, ou lei da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza em uma editora de livros.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Se, por um lado, trabalhadores representados pelos sindicatos argumentam que seria o fim dos direitos trabalhistas e o início de demissões e achatamento dos salários, do outro, os empresários dizem que as novas regras trarão competitividade e criarão novas vagas. “Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização”, diz Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que é contrária ao projeto. Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), rebate que a previsão das novas normas é que elas valerão muito mais para a prestação de serviços especializados, o que não deve interferir nos trabalhadores já contratados. “Você não vai terceirizar a sua base de produção, mas sim um serviço especializado”, diz. “Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados.”
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Skaf prevê que não haverá demissões com a nova lei. Ele espera um aumento de contratações. “A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas”, diz. Para ele, com as normas regulamentadas, as empresas se sentirão mais seguras para contratar mais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Se as empresas se sentirão mais seguras, para Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), um dos pontos mais preocupantes da nova lei é justamente a insegurança gerada para os trabalhadores. “Não há limites para coibir uma terceirização perversa, como no caso de empresas que podem transformar todos os seus funcionários em Pessoa Jurídica (PJ), donos de microempresas”, diz.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Convenções coletivas
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Há anos analistas argumentam que o Brasil precisa atualizar sua lei trabalhista básica, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, que garante direitos ao trabalhador, mas é considerada “inflexível” e atrasada em relação a legislações mundo afora. Eles argumentam que já há, na prática, milhares de contratos “ilegais” e que necessário regulá-los. Os empresários gostam de citar especialmente o exemplo dos EUA e as reformas da Europa depois da crise de 2008, mas seus críticos dizem que não é possível comparar os exemplos com o contexto brasileiro. O clamor de mudança na CLT ganha força em momentos de crise. Não por acaso os empregadores prometem que haverá criação de vagas com a maior flexibilização quando o Brasil atravessa retração econômica e dá sinais de alta do desemprego depois de uma década de crescimento de vagas e formalização de trabalhadores.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Enquanto setores contrários à nova lei argumentam que a nova lei será a pá de cal na CLT, para André Cremonesi, juiz da 5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional de São Paulo, o problema é outro. “As empresas responsáveis pela terceirização dos serviços seguirão contratando seus funcionários via CLT”, explica. “O que está em jogo é o fim das convenções coletivas.”
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Isso significa que, se o sindicado dos cabeleireiros conquistou, em um acordo entre patrões e empregados, que a hora extra para a categoria é de 60%, isso é um direito garantido. Porém, com as novas regras, a empresa que terceiriza a contratação desses cabeleireiros pode, por exemplo, reduzir esse percentual para 50%, já que esses profissionais não serão mais representados por seus sindicatos, mas sim por uma outra agremiação que englobe também, por exemplo, manicures e podólogas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O mesmo valeria para o piso salarial. “A terceirização vai permitir que o tomador dos serviços pague valores de piso e outros direitos muito menores aos seus funcionários do que se eles fossem contratados diretamente”, diz Cremonesi.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Guia básico para não se perder no debate sobre a terceirização
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O texto analisado no Congresso deve sofrer alterações porque pontos específicos do projeto, os chamados destaques, só começam a ser votados na semana que vem. Aqui algumas questões gerais sobre o tema:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Qual a legislação atual?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O que muda com o projeto de lei?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O que dizem seus apoiadores?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica dos trabalhadores e empregadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O que os críticos ao projeto dizem?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, os principais opositores, temem a precarização da relação trabalhista. “Todas as pessoas que, por exemplo, trabalham como terceirizados de uma montadora de veículos ficariam debaixo de um mesmo ‘guarda-chuva’, mas sem uma representação sindical”, destaca o advogado Ericsson Crivelli. Eles argumentam que a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Como ficam os direitos do trabalhador terceirizado?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O projeto prevê que os terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante, como alimentação em refeitório e serviços de transporte. Por outro lado, o projeto de lei não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade da empresa, o que pode ser prejudicial. Os terceirizados podem passar a ser representados por diferentes categorias e perder benefícios conquistados pelo setor, como piso salarial maior, plano de saúde. Por exemplo, se um funcionário de um banco passa a ser terceirizado, ele pode mudar para outra categoria com menos poder de barganha que os bancários, por exemplo, e ver o piso salarial diminuir. “A empresa reduz o custo, pois deixa de pagar ao empregado as verbas devidas aquela categoria preponderante”, explica a advogada trabalhista e professora da PUC-SP Fabíola Marques.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           De quem é a responsabilidade sobre o empregado terceirizado?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A empresa terceirizada continua sendo responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. Caso o empregado não consiga receber o salário, ele poderá entrar com ação contra a tomadora do serviço.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por que no debate também aparece a palavra “quarteirização”?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O projeto de lei permite que a empresa terceirizada subcontrate serviços de outras empresas, a chamada quarteirização, porém é necessário estar no contrato.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Fonte: Contábeis
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/b19d0145/dms3rep/multi/2150061829-300x200.jpg" length="9442" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 28 Jul 2015 20:00:58 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>FAP 2015 - Ano base 2014</title>
      <link>https://www.etae.com.br/fap-2015-ano-base-2014</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Procedimentos Previamente Acordados (PPA): Análise da Integridade e Eficiência dos Processos Organizacionais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Prazo de Contestação de 1.º de novembro até 3 de dezembro de 2014. O Fator Acidentário de Prevenção-FAP é o mecanismo criado pela Previdência Social que permite diminuir em 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas mensais do SAT/RAT (Seguro Acidente do Trabalho / Risco Acidente do Trabalho) praticadas pelas empresas. Diferente das alíquotas do SAT/RAT que são determinados pelo tipo de atividade desenvolvida, o FAP leva em consideração o desempenho individual de cada empresa e varia conforme a quantidade, a gravidade e o custo dos benefícios acidentários concedidos aos empregados de cada empresa.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O FAP calculado em 2014 e com vigência a partir de janeiro 2015, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais bases foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2014 e pode ser acessado nos site www.mps.gov.br ou no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O valor do FAP de todas as empresas será de conhecimento restrito do contribuinte, mediante acesso por senha.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A Advogada Trabalhista, consultora da ETAE, Dra. Sílvia Tareiro, profissional com mais de 20 anos de experiência no setor, alerta que as empresas, além de tomarem conhecimento dos novos índices que deverão ser utilizados a partir de janeiro de 2015, devem atentar para os seguintes pontos:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há alguma pessoa desconhecida na base de cálculo utilizada pela Previdência Social?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há na base de dados da Previdência alguma Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) ou benefício Desconhecido pela empresa?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           As datas dos acidentes / doenças relacionadas na base de dados da Previdência Social são coerentes como o período considerado para apuração do FAP (2012/2013)?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foram considerados benefícios que não possuem natureza acidentária?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Foram considerados benefícios reclassificados como acidentários, por força no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mas que foram objeto de contestação e recurso sem resposta do INSS?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A massa salarial publicada é diferente da informada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Tais elementos são relevantes para o cálculo do FAP e a equipe de Consultoria Trabalhista e Tributária da ETAE está preparada para auxiliar seus clientes nessa análise, objetivando uma melhor adequação de seu FAP.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Se após essa análise forem encontradas inconsistências, a empresa contribuinte poderá apresentar contestação ao FAP perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Essa contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, sendo que o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período entre 1.º de novembro e 3 de dezembro de 2014.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O resultado do julgamento proferido será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social. Esse processo administrativo tem efeito suspensivo. Da decisão proferida, caberá recurso, no prazo de trinta dias que será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O enquadramento incorreto das empresas ao FAP pode gerar prejuízos operacionais e financeiros. Assim, todos os esforços no sentido da correta compreensão e ajuste são importantes e urgentes no momento, podendo gerar positivos impactos no resultado dos contribuintes.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Atenciosamente,
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 28 Jul 2015 19:58:17 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>E-SOCIAL – Uma realidade cada vez mais próxima</title>
      <link>https://www.etae.com.br/esocial–uma-realidade-cada-vez-mais-proxima</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Auditoria para Entidades Sem Fins Lucrativos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a proximidade da implantação do e-Social é crescente a busca de informações sobre o sistema.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A ETAE está com equipe treinada e mobilizada, oferecendo diariamente consultoria que visa orientar quanto às questões administrativas e legais sobre essa importante mudança que não envolve somente a área de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal das empresas, mas que requer um envolvimento multidisciplinar que abrangerá uma mudança na cultura organizacional, com reflexo, em muitos casos, para todos os colaboradores.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O e-Social não cria nenhum direito trabalhista novo aos empregados, tampouco uma obrigação inédita para as empresas em termos de legislação trabalhista. O cumprimento do e-Social é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais já previstas na legislação em vigor.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Estarão obrigados a prestar as informações no e-Social: os empregadores em geral, inclusive o doméstico; as empresas, ou equiparadas em legislação específica e o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O arquivo legal único Irá substituir: MANAD; SEFIP; CAGED; DIRF; RAIS; PPP, entre outros. Além dos dados originalmente enviados através destes arquivos, novas informações serão exigidas pelo sistema.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           As informações do empregador serão validadas com base no CNPJ ou CPF, conforme o caso, confrontados na base da Receita Federal do Brasil e outros identificadores utilizados pelo empregador CAEPF (Cadastro da Atividade Pessoa Física) e CNO (Cadastro Nacional de Obras) etc. Já as informações dos trabalhadores serão validadas com os cadastros do CPF e do CNIS. As empresas deverão validar o cadastro de seus empregados, corrigindo toda e qualquer inconsistência. Os empregadores deverão informar CPF, NIS e data de nascimento de cada funcionário e o sistema fará uma verificação cadastral. Após a verificação cadastral, o aplicativo devolverá o resultado da validação para o usuário, informando se há ou não divergências.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A sistemática do e-Social, em princípio, é composta por três etapas: inicias e tabelas; não periódicos (trabalhistas) e periódicos (Folha de Pagamento). Apesar da primeira etapa ser feita uma única vez, é necessário que os dados estejam corretos e atualizados para garantir a integridade das informações que serão fornecidas nas demais etapas, sob pena de causar um efeito dominó, prejudicial ao cumprimento da obrigação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O e-Social deverá envolver diversos setores da empresa (Financeiro, Cadastro, Contábil/Fiscal, Medicina do Trabalho e Jurídico) além é claro, da área de Recursos Humanos, que terá uma carga maior e, por função principal, coordenar e integrar todas as ações que são exigidas pelo sistema (controlar a execução das atividades do sistema - fluxo de informações, que deverá existir entre as diversas áreas da empresa). Alguns exemplos são: o controle de entrada de atestados médicos, a marcação de férias, o cumprimento de aviso prévio, as atividades relacionadas à medicina do trabalho, entre outros eventos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A questão mais significativa do e-Social está relacionada com a Folha de Pagamento. Este evento exigirá que todos os trabalhadores contidos no cadastro inicial como ativos constem no movimento e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento deverão constar no tal cadastro inicial (RET). Ou seja, a Folha de Pagamento não poderá ser enviada, se constar em seu arquivo empregados não identificados no RET e não poderá ser transmitida se algum empregado constante do RET como ativo não tiver sido contabilizado.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Além do rol de informações e cruzamento de dados necessários, outras mudanças deverão ocorrer na rotina das empresas e atingirão aspectos culturais. Um exemplo é o fechamento da Folha de Pagamento no dia 20 ou 25 do mês em curso - prática comum hodiernamente - que deverá ser modificada, uma vez que se torna necessário em atento cumprimento a legislação já em vigor, reforçada agora pelas exigências informativas do e-Social, o recolhimento da integralidade dos tributos oriundos da Folha do mês finalizado, até o mês seguinte. Da mesma forma, é necessário o pagamento de todas as verbas devidas ao funcionário até o 5.º dia útil do mês seguinte, inclusive eventuais horas extras laboradas, por exemplo, no dia 30 do mês encerrado; o que por si só já inviabilizaria o tal fechamento antecipado da Folha. Em outras palavras: muitas atividades deverão ser padronizadas, cabendo às empresas a obrigação de se adaptarem. De uma forma simplificada, pode-se admitir que o empregador deverá gerar em arquivo eletrônico as informações exigidas em cada layout, assiná-los digitalmente transformando-os num documento eletrônico, que será transmitido pela Internet pelo ambiente nacional do e-Social. Após a validação e confirmação da integridade formal das informações será expedido um protocolo de envio ao empregador.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Conclui-se que faltando poucos meses para entrar em vigor, as empresas enfrentam o desafio de se adequarem às exigências do e-Social e, nesse período, nossa sugestão é no sentido de que busquem recolher e reorganizar as informações de cada colaborador. Estas informações estarão vinculadas entre si e notadamente ao Cadastro Inicial. Sendo assim, independente do sistema utilizado pelo empregador, a adaptação será obrigatória, necessitando de um planejamento específico, onde toda ajuda profissional especializada e qualificada será bem vinda.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            a atividade do adquirente;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o tipo de comprador (pessoa física ou jurídica);
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o ramo de atividade da pessoa jurídica;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            as quantidades adquiridas;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            o conjunto de mercadorias que está sendo adquirido.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto destacado pelo Dr. Pedro Pinto é que a carga de impostos a ser indicada na nota fiscal, deverá ser por valor aproximado, o que significa a não exigência de exatidão radical. Por este ângulo é possível se cogitar o uso de tabela, principalmente para o comerciante propriamente dito, que não se envolve com uma série de fatos atinentes a quem fabrica. Tal posicionamento do consultor é endossado pelo Art. 5.º da Lei n.º 8.264 de 2014, que trouxe a alternativa do uso de tabela desde que esta seja elaborada por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea e voltada primordialmente à análise de dados econômicos, como por exemplo: o IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Importante frisar que nessa fase de implantação as dúvidas são comuns, mas a ETAE, através de sua equipe de tributaristas composta por profissionais com décadas de experiência, vem há meses aprofundando estudos sobre o tema, e encontra-se totalmente habilitada para assessorar seus clientes e parceiros na melhor interpretação da legislação sobre obrigatoriedade de informação do valor dos tributos nas notas fiscais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por fim, vale reforçar que a Lei n.º 12.741/2012 foi publicada em 10.12.2012 e entrou em vigor em 11.06.2013, sendo aplicada em caráter orientador nas seguintes datas: de 11.06.2013 à 10.06.2014, conforme MP n.º 620/2013 e Lei n.º 12.868/2013; e de 11.06.2014 a 31.12.2014, conforme MP n.º 649/2014; até então sem aplicação de penalidades que passarão a ser adotadas para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Atenciosamente,
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/b19d0145/dms3rep/multi/associacao-ou-organizacao-social-sao-a-mesma-coisa-1-300x200.jpg" length="10700" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 28 Jul 2015 19:48:29 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.etae.com.br/esocial–uma-realidade-cada-vez-mais-proxima</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Obrigatoriedade de informação dos Impostos nas Notas Fiscais</title>
      <link>https://www.etae.com.br/obrigatoriedade-de-informacoes-de-impostos-em-notas-fiscais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CNSP e Susep aprovam normas que alteram conceitos sobre segmentação do mercado supervisionado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Está em vigor a lei que obriga as empresas a informarem em suas Notas Fiscais o valor dos impostos das mercadorias e serviços. A exigência teve como objetivo o atendimento ao direito ao consumidor, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) em seu Artigo 6.º, que assim versa:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           “São direitos básicos do consumidor: Inciso III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (redação dada pela Lei n.º 12.741, de 2012, grifos nossos).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           De acordo com Lei n.º 12.471 de 2012 e suas alterações, a partir de 10 de junho de 2014 passou a ser obrigatória na nota fiscal a inserção das informações de valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda ao consumidor final.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Das dezenas de tributos existentes hoje no Brasil, apenas oito deverão compor o valor a mencionar na nota fiscal ou documento equivalente: ICMS – ISS – IPI – IOF – PIS – COFINS – CIDE - e a parcela da contribuição previdenciária do empregado e empregador (alocado proporcionalmente e inclusa no custo do produto ou mercadoria).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Segundo o Consultor Tributário da ETAE, Dr. Pedro Pinto, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço separadamente, lembrando que a indicação na nota fiscal será pela totalidade de seu valor. Já para quem não emite nota fiscal, os valores ou percentuais deverão ser afixados em tabela no estabelecimento, de acordo com o Art. 3.º § 3.º da Lei n.º 8.264/2014.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Naturalmente que cada emitente do documento deverá se reportar a sua carga tributária, conforme os termos da Lei n.º 12.741/2012 em seu Artigo 2.º: “Os valores aproximados de que trata o art. 1.º serão apurados sobre cada operação...”. Todavia, acrescenta o Dr. Pedro Pinto, se na venda não houver a incidência dos tributos, esses valores não incidentes e incluídos na composição do preço, deverão ser excluídos do total a mencionar, pois não seria justo informar na nota fiscal imposto que não foi pago.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Verifica-se ainda que a Lei não estipulou qual o tipo de consumidor, mas podemos entender como consumidor final, à luz do código consumerista vigente, que seja toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Mas como saber se o adquirente é destinatário final? Não existe uma regra específica para identificar se a operação é para consumo final, pois depende da intenção do adquirente. No entanto, existem indícios informativos que ajudam na identificação do destino, tais como:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a atividade do adquirente;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           o tipo de comprador (pessoa física ou jurídica);
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           o ramo de atividade da pessoa jurídica;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           as quantidades adquiridas;
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           o conjunto de mercadorias que está sendo adquirido.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro ponto destacado pelo Dr. Pedro Pinto é que a carga de impostos a ser indicada na nota fiscal, deverá ser por valor aproximado, o que significa a não exigência de exatidão radical. Por este ângulo é possível se cogitar o uso de tabela, principalmente para o comerciante propriamente dito, que não se envolve com uma série de fatos atinentes a quem fabrica. Tal posicionamento do consultor é endossado pelo Art. 5.º da Lei n.º 8.264 de 2014, que trouxe a alternativa do uso de tabela desde que esta seja elaborada por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea e voltada primordialmente à análise de dados econômicos, como por exemplo: o IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Importante frisar que nessa fase de implantação as dúvidas são comuns, mas a ETAE, através de sua equipe de tributaristas composta por profissionais com décadas de experiência, vem há meses aprofundando estudos sobre o tema, e encontra-se totalmente habilitada para assessorar seus clientes e parceiros na melhor interpretação da legislação sobre obrigatoriedade de informação do valor dos tributos nas notas fiscais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por fim, vale reforçar que a Lei n.º 12.741/2012 foi publicada em 10.12.2012 e entrou em vigor em 11.06.2013, sendo aplicada em caráter orientador nas seguintes datas: de 11.06.2013 à 10.06.2014, conforme MP n.º 620/2013 e Lei n.º 12.868/2013; e de 11.06.2014 a 31.12.2014, conforme MP n.º 649/2014; até então sem aplicação de penalidades que passarão a ser adotadas para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Atenciosamente,
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/b19d0145/dms3rep/multi/CNSP-e-SUSEP-300x171.png" length="150158" type="image/png" />
      <pubDate>Sun, 28 Jun 2015 19:19:39 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>E.Social e novos custos sobre a Folha de Pagamento</title>
      <link>https://www.etae.com.br/esocial-e-novos-custos-sobre-a-folha-de-pagamento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que Você Precisa Saber sobre Auditoria das Demonstrações Financeiras
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Ano Novo e Novas Obrigações para as empresas no Brasil
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O tão esperado Manual de Orientação do e.Social (MOS) prometido para dezembro de 2015 ainda não foi publicado.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Já se preparando para uma possível enxurrada de ações contrárias no Judiciário, o Governo se antecipou publicando o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e.Social e dá outras providências.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Para a Dra. Sílvia Tareiro, advogada, Consultora da UHY Moreira, o decreto servirá para validar as futuras exigências que o novo sistema irá cobrar das empresas e para e identificar os responsáveis para atender as reclamações, quando algo vir a dar errado.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Outro assunto que merece destaque no âmbito trabalhista nessa virada de ano refere-se a edição da Medida Provisória n.º 664, que traz mudanças que podem aumentar os custos sobre a Folha de pagamento. Ela determina que a partir de 01/03/2015 o custeio do auxílio-doença a cargo das empresas passe de 15 para 30 dias. Ou seja, durante esse período, todos os encargos incidentes sobre a remuneração do empregado afastado correrão por conta da empresa, que somente poderá encaminhar o trabalhador à Previdência Social após o 31º dia de incapacidade. As demais mudanças trazidas pela MP 664 estão no âmbito previdenciário, com a instituição de um período de carência para o pagamento de Pensão por Morte e a redução de seu valor inicial.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Silvia Tareiro acrescenta que as empresas devem estar igualmente atentas a outra importante mudança, essas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal, que em dezembro de 2014 definiu que o fornecimento e o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – se considerado como eficaz, afasta o direito do trabalhador a percepção do beneficio da Aposentadoria Especial e instituiu que empresa é quem está obrigada a informar à Previdência Social sobre a existência do equipamento e do uso por parte de seus empregados.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Essas informações devem ser prestadas através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Dentre as informações exigidas, encontra-se a descrição da atividade do empregado, seu enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) e a identificação dos equipamentos fornecidos com o respectivo código de certificado de aprovação e validade.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Todas essa informações devem coincidir com as contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (esse último elaborado exclusivamente para a Previdência Social).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Tareiro alerta que em suas visitas como Consultora tem verificado que empresas de todos os portes vêm demonstrado que esses cuidados não estão sendo observados e que são cada vez mais comuns as falhas no preenchimento do PPP que são entregues aos empregados com códigos conflitantes e informações imprecisas. Tais erros PPRA e/ou no LTCAT comprometem a confecção do Perfil, podendo resultar em pesadas multas administrativas e ainda, no caso do PPP, configurar crime contra a Previdência Social.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Verifica-se ainda que na hipótese do trabalhador exercer suas atividades na presença de agentes noviços, que venha a dar ensejo a concessão do benefício da Aposentadoria Especial, a empresa deverá arcar com a majoração da alíquota RAT incidente sobre os valores pagos aos empregados envolvidos. A crescente equipe de Consultoria Trabalhista da UHY Moreira está apta a auxiliar as empresas na análise dos programas – PPRA e LTCAT, na interpretação das informações prestadas no PPP, no preenchimento correto dos formulários exigidos pela Previdência Social, bem como na implantação do e.Social, naquilo que já fora divulgado pelo Governo.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           L. Eduardo Meurer Azambuja
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/b19d0145/dms3rep/multi/2148793736-300x169.jpg" length="10378" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 15 Jun 2015 19:29:10 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.etae.com.br/esocial-e-novos-custos-sobre-a-folha-de-pagamento</guid>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Vantagens e desvantagens dos novos rumos da terceirização no Brasil</title>
      <link>https://www.etae.com.br/vantragens-e-desvantagens-da-terceirizacao-no-brasil</link>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;a href="/"&gt;&#xD;
      
           Importância da revisão e da auditoria das demonstrações financeiras para a transparência empresarial
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Há tempos não presenciávamos um embate tão acalorado sobre tema de ordem legal: os novos rumos da terceirização do trabalho propostos pelo Projeto de Lei 4330, apresentado em 26 outubro de 2004 pelo Deputado Sandro Mabel (PL-GO), o qual foi aprovado sob o relatório do Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), em 08 de abril de 2015 em Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados após intensos debates, ainda pendendo a apreciação e votação de emendas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Desde a apresentação de referido Projeto de Lei observou-se a dicotomia da sociedade brasileira; de um lado a iniciativa privada – a qual compreende que o atual ordenamento jurídico lhe é por demais contundente ao imputar obrigações de distintas ordens e que chegam até mesmo a obstacularizar o desenvolvimento de suas atividades – e de outro lado os trabalhadores, seus organismos de classe e boa parte dos juslaboralistas, cuja compreensão segue no sentido de que a terceirização, tal como aprovada, se consubstancia em verdadeiro atentado à organização do trabalho.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Para que se possa compreender a relevância do tema em tela, é importante traçar – mesmo que em breve notícia – um paralelo entre o fenômeno da terceirização antes e depois do modelo proposto.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Antes do Projeto de Lei 4330/04 inexistia regramento jurídico sobre a terceirização, cabendo à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabelecer a impossibilidade de terceirização das atividades-fim (aquelas principais ou essenciais às empresas) e a permissão apenas em relação às atividades-meio (aquelas secundárias ou não essenciais às empresas).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Em suma, era permitida a a terceirização em apenas quatro hipóteses: contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário, contração de serviços de vigilância, de serviços de conservação e limpeza, e de atividades-meio, desde que inexistente a subordinação direta.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O modelo aprovado é considerado por muitos – sobretudo os empresários – como o marco regulatório da terceirização no Brasil e acaba por autorizar a terceirização de atividades-fim (aquelas principais ou essenciais às empresas) ao avesso do entendimento até então prevalecente.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Além, o texto aprovado prevê outros aspectos relevantes:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           i) apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           ii) familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           iii) as empresas tomadoras dos serviços deverão recolher o que for devido pela empresa terceirizada contratada em impostos e contribuições, a exemplo do PIS/Cofins, CSLL e FGTS;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           iv) a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços passa a ser subsidiária, razão pela qual os trabalhadores terceirizados somente poderão executar sentenças judiciais após esgotados os bens das empresas que terceirizam;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           v) as empresas contratadas devem destinar 4% (quatro por cento) do valor do contrato para um seguro, o qual irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           vi) a possibilidade de terceirização no serviço público;
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           vii) a previsão de que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas estabelecidos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados sendo que as negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Dentre estes aspectos, destacamos o fato de que as tomadoras de serviços somente responderão pelos créditos trabalhistas oriundos de condenações judiciais após esgotado o patrimônio da empregadora, não mais havendo a responsabilização solidária – segundo a qual inexiste preferência ou ordem.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Além, a permissão de terceirização de serviços públicos lança ao chão a proibição preconizada pela já referida Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o que certamente impactará sobremaneira no mercado de trabalho.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por fim, destacamos ter sido – e ainda será! – objeto de muita e acolorada discussão o fato de que os empregados terceirizados se submetam às normas coletivas dos instrumentos firmados entre a contratada e o sindicato que os representa, não se aplicando os diplomas coletivos que regem a relação entre as tomadoras de serviços e os seus empregados.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Sem embargos de compreensões contrárias, a aprovação do Projeto de Lei 4330/04 traz consigo vantagens e desvantagens, tanto sob o olhar dos empregadores como dos empregados, sendo forçoso reconhecer que aqueles de beneficiam em maior razão.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Para os empregados é vantajoso que caiba à tomadora de serviços o recolhimento de tributos e contribuições o que – ao menos em tese – lhes assegura o adimplemento de direitos; também lhes é benéfico que as empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada tenham de destinar 4% (quatro por cento) do valor do contrato em favor de um fundo cujo fito seja o de responder pelas indenizações trabalhistas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Para os tomadores de serviços terceirizados, há – indubitavelmente – um rol maior de vantagens. Aos empregadores é consideravelmente vantajosa a possibilidade de terceirizar todas as atividades da empresa, sejam atividades-fim ou atividades-meio; é sobremaneira favorável passe a responsabilidade ser subsidiária e não mais solidária e, enfim, acaba também por lhes beneficiar até mesmo o fato de não se aplicar aos terceirizados a Convenção ou o Acordo Coletivo diversos daqueles que tutelam os seus empregados.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Rogando vênia para fugir à isenção – e em que pese percebermos a terceirização como um fenômeno importante e do qual não podemos nos afastar e de partilharmos do entendimento de que a legislação trabalhista atual é demasiadamente onerosa aos empregadores – compreendemos com reserva a aprovação do Projeto de Lei 4330/04, pois acreditamos estarmos diante de gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários e já vislumbramos o rebaixamento da remuneração contratual dos trabalhadores – condição que impactará negativamente no mercado de trabalho e de consumo. Cumpre-nos, de mesmo modo, considerar o receio de que a diminuição substantiva da arrecadação tributária e previdenciária acabe por deflagrar problemas de fiscais ao Estado. O novo regramento sobre a terceirização é vantajoso? Depende se o considerarmos sobre o prisma patronal ou sobre o prisma obreiro. A única certeza que conservamos é a de que não a curto – penso que a médio – prazo a sociedade sentirá os efeitos negativos dos novos rumos dados à terceirização em nosso país e quiçá estejamos diante do maior ato de precarização das relações trabalhistas e de um cabal atentado à organização do trabalho – espero estar equivocado!
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Fonte: ConJur
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/b19d0145/dms3rep/multi/Auditoria-Externa-300x169.jpg" length="9749" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 13 Apr 2015 18:58:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.etae.com.br/vantragens-e-desvantagens-da-terceirizacao-no-brasil</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Como calcular e controlar o capital de giro do seu negócio</title>
      <link>https://www.etae.com.br/como-calcular-e-controlar-o-capital-de-giro-do-seu-negocio</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h1&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nova Portaria da PGFN: O Que Muda para as Empresas na Discussão Judicial de Créditos Tributários
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h1&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É mais do que claro para todo empreendedor que o bom funcionamento de qualquer empresa está diretamente ligado à sua saúde financeira.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Se as finanças não estiverem em dia, seus investimentos em médio e longo prazo ficarão prejudicados, o empreendimento entrará em déficit, será necessário recorrer a empréstimos bancários e, eventualmente, o negócio será obrigado a fechar as portas. Contudo, o que nem todo empreendedor conhece é o peso que o capital de giro tem sobre essa equação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Investir de forma responsável nesse recurso garante um fluxo de caixa positivo e o funcionamento sustentável da empresa.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Quer entender melhor o que é capital de giro e por que ele é tão importante para o seu negócio?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O que é e para que serve?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Capital de giro (ou ativo circulante) é o valor que a empresa tem para custear e manter suas despesas operacionais do dia a dia — valor esse que é o resultado da diferença entre o dinheiro que você tem disponível e o dinheiro que você deve —, sejam elas fixas ou os gastos necessários para produção, comercialização ou prestação do serviço.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Ele diz respeito a uma reserva de recursos de rápida renovação, voltada a suprir as necessidades da gestão financeira do negócio ao longo do tempo. Esses recursos concentram-se nas contas a receber, no estoque, no caixa ou na conta corrente bancária e influenciam no cálculo do capital de giro (como veremos melhor ali embaixo).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O capital de giro é diferente do chamado capital fixo ou permanente, que é o investimento voltado à compra de imóveis, instalações, máquinas, matérias primas e equipamentos (itens do ativo imobilizado), necessários para o início do processo “físico” de funcionamento da empresa.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Quais são os riscos de um mau controle de capital de giro?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Muitas vezes, quando o empreendedor realiza uma administração ineficiente do capital de giro e um planejamento financeiro inadequado, ele acaba “apelando” aos bancos para cobrir as dívidas de seu negócio, por meio do acesso a crédito e financiamento de operação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Contudo, ao fazer uso dessa estratégia em situação emergencial, o empreendedor fica vulnerável aos bancos e tende a negociar de uma posição totalmente desfavorável, sendo obrigado a concordar com termos e contratos adversos, que endividarão ainda mais a empresa no longo prazo e comprometerão suas finanças. Como prevenir a insuficiência de capital de giro?
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Felizmente, há formas simples de se prevenir a insuficiência do capital de giro e garantir a liquidez do seu negócio.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Nesse processo, é crucial ter um claro controle sobre os inadimplentes, realizar a adequação e documentação de todos os processos financeiros da empresa, fazer a renegociação de dívidas para o longo prazo, ter total conhecimento tanto do fluxo de caixa quanto do ciclo financeiro (tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas – este artigo é ótimo para entender o cálculo) e manter uma política de redução de custos e despesas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Como calculá-lo?
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Lembra que afirmamos acima que as contas a receber, o estoque, o caixa e a conta corrente bancária influenciam no cálculo do capital de giro? Você entenderá como agora, a começar pelas contas a receber, que são o resultado das vendas a prazo — aquelas em que o consumidor leva o seu produto e te paga depois. Quanto maiores forem, tanto o prazo que você oferecer ao seu cliente quanto o número de pagamentos feitos dessa forma, mais recursos sua empresa precisará ter para bancar as contas a receber enquanto esse dinheiro não cai no faturamento.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Quanto ao estoque, ele precisa de modificações de acordo com as necessidades do mercado consumidor da sua empresa.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Por isso, ele sofre mudanças de investimento constantes, tanto nos tipos quanto no número de itens disponíveis.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Naturalmente, essa necessidade de se investir nas modificações do estoque demandam muitos recursos financeiros do seu negócio. Então, é muito importante cuidar para não cair nos 5 pecados da gestão de estoque.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Já o caixa e a conta corrente bancária são importantes no cálculo pois são neles que se concentram os recursos financeiros que, de fato, estão disponíveis para a sua empresa. É a eles que o empreendedor recorrerá a qualquer momento para honrar seus compromissos e dívidas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Portanto, o capital de giro líquido (CGL) é influenciado por todos esses recursos, em maior ou menor grau: prazos médios de estocagem, volume e custo das vendas, compras e pagamento de compras.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           É grande a variação dessas ocorrências, portanto recomenda-se que o capital de giro seja monitorado com frequência para que o empreendedor não seja pego de surpresa e não tenha resultados negativos que afetem o negócio.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Lembre-se sempre de que o fluxo de caixa está diretamente ligado a esses fatores.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Há uma fórmula simples para calcular o capital de giro: CGL = AC – PC. Em que “AC” refere-se a ativo circulante (aplicações financeiras, caixa, bancos, contas a receber, dentre outros recursos) e "PC" corresponde ao passivo circulante (contas a pagar, fornecedores, empréstimos…).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Como você pôde perceber, administrar o capital de giro do seu negócio significa avaliar o atual momento, as faltas e as sobras de recursos financeiros e os reflexos gerados por tomadas de decisões em relação a compras, vendas e à administração do caixa.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Esteja sempre atento a esses fatores, pois uma administração ineficiente do capital de giro afeta drasticamente o fluxo de caixa da empresa.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Fonte: Estado de S.Paulo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/e7733048/dms3rep/multi/Lower-Third-Diego-Moreira5.png" alt="imagem capa"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 10 Apr 2015 18:50:12 GMT</pubDate>
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